As obrigações tributárias são impostos e contribuições que as empresas devem pagar no âmbito municipal, estadual e federal para se manterem em dia com esses órgãos.
A definição de quais impostos precisam ser pagos depende de fatores como o ramo de atividade do negócio e o regime tributário escolhido.
É bem importante destacarmos que a responsabilidade pelo pagamento desses tributos não é do contador.
No entanto, esse profissional pode (e deve) ajudar na gestão dessa tarefa, orientando o seu cliente sobre quando e como devem ser feitas as quitações e quais são as consequências em casos de inadimplência.
Esse posicionamento confere ao profissional contábil um papel mais estratégico, contribuindo para que esteja mais presente no dia a dia do negócio que está assistindo.
Com isso, o contador cria laços mais concretos com o empreendedor, visto que estará entregando muito mais do que apenas os serviços contábeis tradicionais.
Isso destaca a sua atuação, o difere dos concorrentes e gera para o seu escritório um verdadeiro diferencial competitivo na contabilidade.
O resultado? As chances de fidelizar os clientes é muito maior, bem como a de atrair novos para a sua base.
Neste artigo, você vai conferir, em detalhes, o que são as obrigações tributárias, quais são os prazos de pagamento, como criar uma boa rotina de entrega para os seus clientes, e dicas de como atuar de forma mais estratégica nesse e em outros serviços.
Por isso, continue a leitura e veja como destacar o seu escritório contábil e gerar sucesso para você e para os seus clientes!
O que são as obrigações tributárias?
As obrigações tributárias são deveres que devem ser cumpridos por um contribuinte no que se refere ao pagamento de impostos e contribuições para o município, estado ou federação.
De acordo com o artigo 113 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, uma obrigação tributária pode ser principal ou acessória.
Obrigação tributária principal
A obrigação tributária principal se refere aos tributos exigidos para que uma empresa se mantenha dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, bem como os seus pagamentos.
Destacando a descrito na lei que acabamos de citar:
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Em outras palavras, isso quer dizer que as obrigações tributárias principais independem de outras para existirem, visto serem autônomas.
Na prática, nada mais são do que os impostos, taxas e contribuições de responsabilidade de um negócio.
Obrigação tributária acessória
Já uma obrigação tributária acessória consiste em documentos e/ou declarações que comprovam aos órgãos fiscalizadores que a empresa arcou com os seus compromissos no que se refere ao pagamento dos tributos.
Trazendo a explicação dada pela lei, temos:
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Quais são as obrigações tributárias e os seus prazos de pagamento?
Assim como mencionado anteriormente, as obrigações tributárias de uma empresa dependem do seu ramo de atividade e do regime de tributação escolhido.
Por isso, vamos falar primeiro quais são os impostos federais, estaduais e municipais no geral e, em seguida, sobre os regimes tributários.
Impostos e contribuições nacionais
Impostos federais
Os impostos federais são aqueles que devem ser pagos à União, ou seja, ao país. A principal característica desses tributos é que as suas alíquotas não diferem de acordo com a região onde a empresa está instalada.
São impostos federais voltados para as empresas:
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- II — Imposto sobre Importação;
- IOF — Imposto sobre Operações Financeiras;
- IPI — Imposto sobre Produto Industrializado;
- ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- Cide — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- PIS/Pasep — Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- INSS — Instituto Nacional do Seguro Social.
Impostos estaduais
Como sugere o nome, os impostos estaduais são os que devem ser pagos ao estado onde a empresa está inserida. As alíquotas tendem a ser diferentes conforme a região.
São impostos estaduais:
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
- ITCMD — Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.
Impostos municipais
Os impostos municipais têm por objetivo gerar receita para as cidades. Por isso, suas alíquotas são diferentes de acordo com cada localidade, bem como podem ter regras de cobrança próprias.
Assim, os impostos municipais são:
- IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- ISS — Imposto Sobre Serviços;
- ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos.
Regimes tributários
Os regimes tributários são as regras que definem a uma empresa como deve ser feito o seu recolhimento de impostos e forma de cálculo.
O regime de tributação deve ser escolhido no ato da abertura da empresa. No entanto, conforme o negócio for crescendo, é possível fazer a alteração e buscar um que gere menos encargos para o empreendedor.
No Brasil, os empreendedores podem escolher entre três regimes tributários distintos, que são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Lucro Real
A principal característica do Lucro Real é que ele tem como base de cálculo para a cobrança de impostos o lucro líquido da empresa. Ou seja, isso sugere que quanto mais lucratividade o negócio tiver, maiores serão os tributos cobrados.
Por conta disso, esse regime de tributação costuma ser mais utilizado por grandes empresas e multinacionais.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido tende a ser uma boa escolha para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, bem como para os negócios com lucro elevado, mas que não são obrigados a fazer parte do Lucro Real.
A diferença entre esses dois regimes, é que no Lucro Presumido o cálculo dos impostos é feito sobre uma margem de faturamento prefixada, o que pode ajudar a reduzir os valores cobrados.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para facilitar o recolhimento de impostos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).
É interessante destacar que esse último modelo empresarial é automaticamente enquadrado no Simples Nacional na abertura da empresa.
Uma das vantagens do Simples Nacional é que há diferentes alíquotas, separadas de acordo com as atividades econômicas, o que difere o valor dos impostos cobrados.
Além disso, o recolhimento dos tributos é simplificado, feito em uma única guia denominada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Prazos de pagamento das obrigações tributárias
Os prazos de pagamento das obrigações tributárias diferem de qual imposto está sendo pago, e também do regime tributário escolhido pela empresa.
Por exemplo, optantes do Simples Nacional têm o DAS com vencimento todo dia 20 de cada mês. Nessa guia estão incluídos:
- IRPJ;
- IPI;
- CSLL;
- Cofins;
- PIS;
- CPP;
- ICMS;
- ISS.
Isso quer dizer que as empresas do Simples Nacional pagam todos os impostos em uma única data.
Confira outros exemplos para que você tenha uma percepção mais clara da variação de períodos de cobranças dos outros regimes tributários:
- IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: apuração trimestral, sendo março, junho, setembro e dezembro;
- CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido: pagamento trimestral ou anual, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, a ser quitado sempre até o último dia útil subsequente ao período de apuração;
- PIS — Programa de Integração Social: recolhimento deve ser feito até o 15º dia útil do mês subsequente;
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: mesmo prazo do tributo anterior, ou seja, até o 15º dia útil do mês subsequente;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: a indicação é que seja recolhido até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Este artigo pode ajudar você: “Datas para não esquecer: calendário tributário mensal, semestral e anual dos contadores”
De quem é a responsabilidade sobre as obrigações tributárias?
Conforme citamos no início deste artigo, as obrigações tributárias não são responsabilidade do contador, mas, sim, do gestor da empresa.
No entanto, devido à complexidade dos processos e ao fato de que muitos empreendedores não querem demandar tempo para resolver essas questões, essas tarefas acabam sendo direcionadas para os escritórios contábeis que os assistem.
Não há qualquer objeção quanto a isso. Na verdade, oferecer esse tipo de suporte pode até ser um importante diferencial competitivo para o seu negócio.
Quanto a isso, vale destacar também que o sucesso do contador tem relação direta com o sucesso do cliente. Ou seja, se a empresa que o escritório contábil está cuidando consegue alcançar a prosperidade tão desejada, isso reflete na sua reputação também.
Porém, é preciso ter em mente que as obrigações tributárias só estarão em dia se houver uma boa parceria com o cliente.
A melhor forma de fazer isso é estabelecer uma comunicação efetiva e clara com o empresário. Para isso, é possível utilizar diferentes recursos, a exemplo dos que vamos descrever a seguir.
Como manter uma rotina e não perder nenhuma entrega?
Para manter uma boa rotina tributária e evitar que os seus clientes percam os prazos de pagamento, as nossas dicas são:
- comece identificando o perfil do seu cliente contábil. Com base nisso, ficará muito mais fácil saber qual linguagem e metodologias adotar para conseguir bons resultados nessa estratégia;
- forneça ferramentas que o ajude a acompanhar os prazos das obrigações tributárias, tais como calendários personalizados;
- use a tecnologia a seu favor, por exemplo, programando mensagens de texto e/ou e-mail para lembrar os vencimentos das obrigações tributárias principais e acessórias;
- sempre destaque a importância do cumprimento das datas, assim como as implicações que a inadimplência pode trazer para o negócio;
- treine adequadamente os seus funcionários para que estejam sempre aptos a responder qual dúvida do cliente.
Qual a importância de alinhar os prazos com os clientes?
O alinhamento de prazos com o cliente é essencial para que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas, assim como demais serviços.
Além disso, é uma forma de reforçar a empreendedor quanto levá-lo ao sucesso também é importante para você, assim como de evitar uma série de transtornos para ambos.
Por que o contador deve ter um papel mais estratégico na relação com o cliente?
Um posicionamento estratégico, por parte do contador, é um verdadeiro diferencial na hora de prestar os seus serviços.
São muitos os clientes que não conseguem enxergar a importância da contabilidade para as suas empresas e acreditam se tratar apenas de uma obrigação (chata) que precisa ser cumprida.
No entanto, a ciência da riqueza, como a contabilidade costuma ser chamada, pode fazer toda a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio.
Ao trabalhar os dados dos seus clientes de outra forma, o contador consegue apontar para eles caminhos mais promissores que, quando seguidos, tem tudo para levá-los à prosperidade.
Como dissemos várias vezes ao longo deste artigo sobre obrigações acessórias, esse posicionamento ajuda a trazer o empreendedor para mais perto, tornando o seu trabalho de contador essencial para o dia a dia dele.
Confira nosso artigo sobre o 1º PILAR DA CONTABILIDADE CONSULTIVA: MÉTODO CIENTÍFICO-CONTÁBIL.
Fonte: blog.nucont.com
Fonte: Agência de Marketing Digital – Agência MOLL
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